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PORTARIA DETRAN/RS Nº 421 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.sº 013/2017, 299/2017, 341/2017 e 352/2017;

Considerando a decisão proferida no SPD n.º 40596/2017.

RESOLVE:

Art. 1.º Incluir Roberto Ferreira, RG 9078280535/RS, no processo de credenciamento de Despachante Documentalista de Trânsito.

Art. 2.º Fica o requerente apto à terceira etapa do processo de credenciamento, conforme previsto no artigo 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 22/09/17
DETRAN-RS