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PORTARIA DETRAN/RS Nº 404 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e;

Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça, notadamente o disposto no art. 7.º, o qual dispõe que será instalado Posto Avançado nas hipóteses de inexistência de Registro Civil das Pessoas Naturais no município ou, ainda, na desistência do titular em ser CRVA;

Considerando a desistência de renúncia de CRVA do titular do município de Santa Vitória do Palmar;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 154/2001, 179/2001 e 40/2002 e alterações;

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos;

Considerando a necessidade de adequação do regramento de credenciamento dos CRVAs, notadamente no escopo de atualizar e padronizar os procedimentos dos serviços públicos prestados, o que ocorrerá com a publicação do novel marco regulatório da atividade;

Considerando que os serviços atinentes ao registro de veículos são de natureza essencial à população gaúcha, os quais não podem sofrer descontinuidade;

Considerando o contido no ofício n.º 031/17 da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – ARPEN-RS;

Considerando o teor do SPD n.º 22240/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria DETRAN/RS n.º 380, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/08/2017, e, em consequência, revogar a abertura de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santa Vitória do Palmar.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 05/09/17
DETRAN-RS