PORTARIA DETRAN/RS Nº 393 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando a Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995, a qual disciplina sobre o rito de Inventário no que concerne a material de consumo - almoxarifado, bens móveis e valores;
Considerando as recomendações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
Considerando a Comissão de Inventário designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 402/2016.
RESOLVE:
Art. 1.º Redesignar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, realizarem atos complementares à Portaria DETRAN/RS n.º 402/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro de 2016, no sentido de procederem Inventário dos Valores em Tesouraria existentes na data-base de 31 de dezembro de 2016, dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995:
ID |
Vínculo |
Servidor |
Cargo |
3207412 |
1 |
THYELE NUNES LA ROSA |
Agente Técnico |
3897273 |
1 |
ALEX LIMA PEREIRA |
Técnico Superior |
3874583 |
1 |
EDERSON ELIAS ARTEIRO |
Assistente Administrativo e Operacional |
3871142 |
1 |
JAIMAR DE BARROS MONTEIRO |
Analista |
3884678 |
1 |
KARINA PINTO SALAMONI |
Técnico Superior |
3679675 |
1 |
LETICIA BASTOS SCHACHT |
Agente Técnico |
3048861 |
1 |
LUIS EDUARDO BECKER BIGHELINI |
Agente Técnico |
3191893 |
1 |
MARCELA MONZA CHIARI |
Analista |
3872211 |
1 |
MARCOS MARQUES DOS SANTOS |
Agente Técnico |
4213424 |
1 |
MATHEUS SILVEIRA HUGO |
Técnico Superior |
3207463 |
1 |
MILENA CAMPOS MARCHETTI |
Agente Técnico |
2934973 |
2 |
RAFAEL GONCALVES DA CUNHA |
Agente Técnico |
3785629 |
2 |
JULIANA MACHADO MORAES |
Técnico Superior |
3882870 |
1 |
RODRIGO SCANDOLARA ZEFERINO |
Assistente Administrativo e Operacional |
3047466 |
1 |
SINARA SCHINOFF SOUZA BENELLI |
Agente Técnico |
Art. 2.º O trabalho deverá ser formalizado por meio de atas e relatório do Inventário efetuado, nos termos da Instrução Normativa CAGE n.º 01/1995.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 31/12/2016.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 31/08/17