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Detran RS
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SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 43/2016

I – PROCESSO DE SPI N.º: 804-2444/16-6

II – CONCEDENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

III – CONVENENTE: Fundação Regional Integrada – FuRI;

IV – OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto o desenvolvimento de ações educacionais através da realização de Cursos de Formação de Despachantes Documentalistas de Trânsito, cuja clientela deverá atender os pré-requisitos da legislação específica, conforme Guia de Referência – Curso de Formação de Despachante Documentalista de Trânsito elaborado e atualizado pelo DETRAN/RS, conforme legislação vigente.

V – PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação da Súmula do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o referido Termo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie;

VI – VALOR: O valor dos cursos será estabelecido pela CONVENENTE, não havendo qualquer ônus ao DETRAN/RS;

VII – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VIII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 17º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 10 de agosto de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 15/08/17
DETRAN-RS