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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 363 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a solicitação e motivação constantes no expediente protocolado sob SPD n.º 21737/2015.

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar por 6 (seis) meses o prazo para a conclusão dos trabalhos em andamento da Comissão Permanente de Acidentes, instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 162/2016.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31/05/2017.

 

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE em 14/08/2017
DETRAN-RS