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PORTARIA DETRAN/RS Nº 351 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 022/COR/2016, SPD n.º 96608/2016.

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 5 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 5 (cinco) dias, ao CRD00004 – CRD Auto Socorro Tramandaí, CNPJ n.º 08.432.660/0001-53, com fulcro no parágrafo único art. 30 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e nos §§ 3.º e 9.º do art. 32, da mesma norma, por descumprir o disposto nos incisos VII, LII, LIII e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; nos arts. 1.º, 3.º e 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; e no art. 13 da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 03/08/17
DETRAN-RS