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PORTARIA DETRAN/RS Nº 342 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 40/02 e alterações, assim como a Portaria DETRAN/RS nº 465/13;

Considerando que não restaram concluídos os trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 169/17, a qual visa ao estudo e proposição de novo regulamento para o credenciamento e atividades dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados no Estado do Rio Grande do Sul, cujo prazo para encerramento desta foi prorrogado até 31/08/2017;

Considerando a necessidade de adequação do regramento de credenciamento dos CRVAs, notadamente no escopo de atualizar e padronizar os procedimentos dos serviços públicos prestados, o que ocorrerá com a publicação do novel marco regulatório da atividade;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nsº 148/17 e 243/17, as quais prorrogaram os prazos de credenciamento e de regularidade anual dos CRVAs, sob a ótica do interesse público;

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e a Supremacia do Interesse Público;

Considerando que os serviços atinentes ao registro de veículos são de natureza essencial à população gaúcha, os quais não podem sofrer descontinuidade;

Considerando que a interrupção dos serviços prestados pelos CRVAs acarretará graves prejuízos e ônus à comunidade;

Considerando a premência de manter em atividade os CRVAs, em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a possibilitar a prestação de um serviço público eficiente e acessível aos cidadãos;

Considerando que população gaúcha não pode ficar desassistida e nem ser submetida a excessivos deslocamentos para a obtenção de serviços relativos ao registro de veículos;

Considerando o pleito da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – ARPEN-RS, contido nos ofícios 024/17 e 029/17;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 60695/2017;

RESOLVE:

Art. 1. ° Prorrogar, em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2017, inclusive, ou até vigência do novo regulamento de credenciamento dos CRVAs, o que ocorrer primeiro, o vencimento do credenciamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs – vinculados ao DETRAN/RS, bem como o prazo para a apresentação da documentação referente àqueles CRVAs que ainda não comprovaram a sua regularidade anual.

Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo os seus efeitos a contar de 01/08/2017.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 31/07/17
DETRAN-RS