Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 330 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no art. 22, inciso III, e no art. 116, todos da Lei Nacional n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando que a Secretaria de Segurança Pública possui divisões operacionais, com integrantes da Polícia Civil e da Brigada Militar que atuam em demandas específicas e de caráter estritamente policial;

Considerando a requisição e motivação contida no Ofício n.º 036/2017 – DISP do Departamento de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 609.812/2015.

RESOLVE:

Art. 1.° Acrescentar o inc. V, no § 1.º, do art. 2.°, da Portaria DETRAN/RS n.º 393/16, alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 93/17, com a seguinte redação:

“V – Secretaria de Segurança Pública.”

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 24/07/17
DETRAN-RS