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PORTARIA DETRAN/RS Nº 322 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando a necessidade de atender aos candidatos que requerem a instauração de Junta Psicológica Recursal ao DETRAN/RS;

Considerando a Resolução CONTRAN n.º 425/2012;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 298/2014;

Considerando o contido nos expedientes de SPD n.ºs 87196/2008, 7457/2016 e 70629/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar, em caráter de excepcionalidade, os servidores abaixo listados, para a composição de Junta Psicológica, com vistas a realizar a avaliação psicológica dos candidatos cujo atendimento do requerimento de reavaliação de resultado de que trata o artigo 11 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012 esteja pendente até a data de publicação da presente Portaria:

- Cristina Wolski de Oliveira – AN Psicologia, ID 3680240;

- Fernanda dos Santos Winter – AN Psicologia,ID 3527263;

- Paulo Afonso da Rosa Santos Filho – AN Psicologia, ID 3117499;

- Thais Guerra Bernardi – AN Psicologia, ID 3544010.

Art. 2.º A Junta Psicológica será composta por 03 (três) profissionais, ficando 01 (um) como suplente.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 17/07/17
DETRAN-RS