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PORTARIA DETRAN/RS Nº 314 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.571/2010 e alterações, o qual dispõe, em seu art. 42, sobre a celebração de acordos para uso de veículos particulares de propriedade de servidores;

Considerando o disposto na Resolução nº 02/2010, da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos - SMARH, que disciplina a celebração, com servidores que desempenham suas funções nos órgãos da Administração direta e indireta, de acordos para uso de veículos de sua propriedade;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 154/2015, alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 47/2016, que autoriza a celebração, com os servidores deste Departamento, de acordos para a utilização de veículos da sua propriedade, na execução de tarefas externas inerentes ao cargo ou função titulada, caracterizadas pela supervisão, fiscalização, vistoria, auditoria, corregedoria, aplicação de exames teóricos e práticos de direção veicular e nos demais deslocamentos a serviço do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, na forma da legislação em vigor;

Considerando a necessidade de regular os procedimentos a serem observados para a autorização e efetivo controle do uso de veículo particular;

Considerando o contido nos expedientes de SPI nº 1032-2444/11-7 e SPD nº 62765/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Controle de Uso de Veículo Particular – CPVP:

TITULAR: Cristiano Bernardes da Silva  - Analista  - Contabilidade -ID 3239101/1;

SUPLENTE: Fabio Pinheiro dos Santos – Agente Técnico – Técnico em Informática – ID 3044289/1;

TITULAR: Márcia Andreolio - Agente Técnico – Técnico em Administração – ID 3494314/1;

SUPLENTE: Rafael Gonçalves da Cunha - Agente Técnico - Técnico em Administração –ID 2934973/2.

TITULAR: Amanda Cunha Lampe - Agente Técnico – Técnico em Administração – ID 3735117/1;

SUPLENTE: Daniele Brune – Analista – Pedagogia – ID 3144682/2.

Art. 2º A designação dos membros tem validade de 1 (um) ano a partir da publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 191/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 12/07/17
DETRAN-RS