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PORTARIA DETRAN/RS Nº 307 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 019/COR/2015, SPD n.º 63251/2015;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento à FPT00309 – FPT Placan, CNPJ n.º 08.713.024/0001-08, com fulcro no § 4.º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos V, X, XIII, XIV, XVI e XVII do art. 8.º, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1, 15 e 21 do Comunicado DV n.º 13/2010; no art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 526/2011; e nos incisos II, X e XI do art. 4.º do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007.

Art. 2.º Aplicar multa à razão de 2 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, à Srª Joana D’Arc de Moraes Malheiros, CPF n.° 477.139.410-53, por atos praticados na titularidade do CRVA0080 – CRVA Soledade, com fulcro nos  §§ 3.º e 9.°do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV  do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1.° da Portaria DETRAN/RS n.° 55/2009.

Art. 3.º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação de cassação do credenciamento prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 05/07/17
DETRAN-RS