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PORTARIA DETRAN/RS Nº 297 - 2017.

Aplica penalidades aos credenciados CHC00034 – CFC Sumaré, Ruy Valder Steindorff e Leandro Fraga de Souza, Processo Administrativo n.º 043/COR/2014.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 043/COR/2014, SPD n.º 104012/2014;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 10 (dez) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 10 (dez) dias, ao CHC00034 – CFC Sumaré, CNPJ n.º 01.745.855/0001-04, com fulcro no § 3.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, e no § 9.º do art. 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8.º e no § 1.º do mesmo artigo, no inciso X do art. 10, na alínea “k” do inciso II e na alínea “c” do inciso III do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; nos incisos VI e IX do § 1.º do art. 1.º e no inciso VII do § 3.º, do mesmo artigo, da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso XXIX do art. 9.º e nas alíneas “b” e “c” do inciso XXXVII, do mesmo artigo, da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso III do art. 11 e nos incisos II, VI, VII, VIII, XXI, XXV e XXXVIII, da Portaria DETRAN/RS n.º 70/02; nas alíneas ”a”, “g”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “n” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012; no item 4 do Comunicado  DivHab n.º 10/2009; no art. 6.º da Ordem de Serviço n.º 05/2012; e no art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 03/2011.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Ruy Valder Steindorff, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 1008289751, com fulcro no § 1.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/10, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “k” do inciso II do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/10; no inciso XXIX do art. 9.º e nos incisos II, VII e VIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/02, no inciso VI do § 1.º do art. 1.º da Portaria DETRAN n.º 126/06; no art. 6.º da Ordem de Serviço n.º 05/12; e no art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 03/11.

Art. 3.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias ao Sr. Leandro Fraga de Souza, Diretor de Ensino, RG n.º 2048559674, com fulcro no § 2.º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/10, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento da alínea “b” do inciso I do art. 8.º, no inciso X do art. 10 e na alínea “c” do inciso III do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/10; nos incisos II, IX e X do § 2.º e no inciso VII do § 3.º do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/06; nas alíneas “b” e “c” do inciso XXXVII do art. 9.º e no inciso II do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/02; no art. 6.º da Ordem de Serviço n.º 05/12; e no art. 7.º da Ordem de Serviço n.º 03/11.

Art. 4.º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

 

Publicado no DOE em 30/06/17
DETRAN-RS