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PORTARIA DETRAN/RS Nº 280 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479/14; e

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN n.º 358/10 e n.º 571/15;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/16 e n.º 512/16;

Considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a continuidade da oferta de serviços de habilitação;

Considerando a responsabilidade deste Departamento em garantir a qualidade do processo de habilitação de condutores no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o contido no expediente SPD n.° 64847/2017;

RESOLVE:

Art. 1.° Prorrogar, até 31/12/2017, o prazo estabelecido no art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 512/16 para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs atendam a especificação de metragem do veículo automotor constante na alínea “c”, inciso L do art. 8.º, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016.

Parágrafo único. O comprimento do veículo utilizado atualmente, porém, não poderá ser inferior a 11 (onze) metros.

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 22/06/17
DETRAN-RS