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Detran RS
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SÚMULA DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 05/2017

I – PROCESSO DE SPI N.º: 753-2444/17-2

II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS

III – CONVENIADO: 9ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/RS – 9ª SRPRF/RS.

IV – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes e interesses convergentes na fiscalização de trânsito, como órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõem os arts. 7º e 25 da Lei Federal n.º 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5º do mencionado diploma legal.

V – PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, bem como, de comum acordo, alterar este Convênio, mediante Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie, em especial à Instrução Normativa CAGE nº 06/2017.

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 17º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 12 de junho de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 14/06/17
DETRAN-RS