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PORTARIA DETRAN/RS Nº 262 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam legalidade, moralidade, impessoalidade publicidade e eficiência;

Considerando a responsabilidade em primar pela prestação de serviço público com qualidade e eficiência;

Considerando a Resolução CONTRAN n.º 358/10;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 181/16;

Considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 36605/17;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC).

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta por titular e suplente, conforme segue:

I - representante da Assessoria Técnica;

II - representante da Divisão de Habilitação;

III - representante da Corregedoria-Geral;

IV- representante da Divisão Financeira e Contábil.

Parágrafo único. Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Habilitação.

Art. 3º Compete à Comissão, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, realizar estudos, com base em matriz de distribuição geográfica, análise da capacidade instalada dos serviços em cada município e região e viabilidade econômica, e emitir parecer conclusivo, o qual subsidiará e será submetido à análise e homologação superior.

Parágrafo único. Deverão ser incluídos na análise referida, todos os municípios que tiveram CFC descredenciado nos últimos 05 anos.

Art. 4º A Comissão de que trata o art. 1º será designada por Portaria específica.

Art. 5º Durante a realização dos trabalhos da Comissão de que trata esta Portaria ficam sobrestados todos os expedientes administrativos em curso na Autarquia, que tratem sobre requerimentos de credenciamento de CFC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 13/06/17
DETRAN-RS