PORTARIA DETRAN/RS Nº 240 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 098/COR/2015, SPD n.º 138439/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 08 (oito) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias, ao CRD00012 – CRD Centro de Remoção e Depósito Santa Rosa, CNPJ n.º 94.174.927/0001-91, com fulcro no parágrafo único do art. 30 e nos §§ 3º e 9º do art. 32, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, por praticar ato previsto como infração no inciso XIV do art. 12, da mesma norma, e por descumprir o disposto nos incisos LII e LIII do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, e no art. 13 da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski
Publicada no DOE em 29/05/17