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PORTARIA DETRAN/RS Nº 204 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando a Lei Federal n.º 12.977/2014, a Lei Estadual n.º 14.787/2015 e o Decreto n.º 52.898/2016;

Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 001/DIVDES/2017, SPD n.° 3742/2017.

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a CELSO MOTA DA SILVA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 05.542.948/0001-92, em razão da prática de infração grave prevista no art. 16, inciso VIII, da Lei Federal n.º 12.977/14, e com fulcro no art. 16, caput e incisos III, IV e V, da Lei Estadual n.º 14.787/15, e art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - Interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme art. 16, inc. III, da Lei Estadual nº 14.787/15, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei Federal 12.977/14;

II - Perdimento dos bens apreendidos, conforme art. 16, inc. IV, da Lei Estadual nº 14.787/15;

III - Multa no valor de R$ 4.428,32 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), conforme art. 16, inc. V e § 1º, da Lei Estadual 14.787/15, c/c art. 13, inc. III, da Lei Federal nº 12.977/14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicado no DOE em 08/05/17
DETRAN-RS