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PORTARIA DETRAN/RS Nº 185 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 07/2017 e 104/2017;

Considerando o contido nos expedientes protocolados sob os SPDs nº 18723/2017 e 38891/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis, a contar de 02/05/2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 104/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 02/05/2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 03/05/17
DETRAN-RS