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PORTARIA DETRAN/RS Nº 178 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 075/COR/2015, SPD nº 129764/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades, ao CRD00233 – CRD Resgate São Cristóvão, CNPJ nº 05.404.767/0001-08, com fulcro no art. 31, §§ 2º e 3º, e art. 32, §§ 3º e 9º, do Anexo XII, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, por praticar ato previsto como infração no art. 12, incs. III, XV e XVI, da mesma norma, e descumprir o disposto no art. 11, incs. XXXVIII, XLIX e LV, do Anexo XII, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 27/04/17
DETRAN-RS