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PORTARIA DETRAN/RS Nº 183 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014 e;

Considerando as disposições contidas na Resolução CONTRAN n° 425/2012, a qual estabelece que, para o julgamento de recurso, o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS – deverá designar Junta Médica, constituída por três profissionais médicos peritos;

Considerando a necessidade de manutenção das atividades realizadas pelas Juntas Médicas Recursais do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS – em cumprimento à legislação em vigor;

Considerando a solicitação do Presidente do CETRAN/RS contida no expediente protocolado sob o n° de SPD 134952/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo disposto na Portaria DETRAN/RS n.º153/13 e alterações, o qual foi postergado, por último, pela Portaria DETRAN/RS n.º 84/16.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 25/04/17
DETRAN-RS