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PORTARIA DETRAN/RS Nº 176 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 011/COR/2015, SPD nº 45639/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CHC00282 – CFC Dal Ponte, CNPJ nº 01.780.884/0001-07, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 11, inc. III, art. 23, incs. XV e XXXVIII, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; no art. 4º, alíneas b, g, l, e m, art. 9º, alíneas b, c, e, g, j, k, e p, e inc. II, da Ordem de Serviço nº 03/11; e no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/06.

Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Alvaro Luis Dal Ponte, Diretor-Geral de CFC, RG nº 2019145966, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 11, inc. III, art. 23, incs. XV e XXXVIII, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; no art. 4º, alíneas b, g, l, e m, art. 9º, alíneas b, c, e, g, j, k, e p, e inc. II, da Ordem de Serviço nº 03/11; e no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/06.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 24/04/17
DETRAN-RS