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PORTARIA DETRAN/RS Nº 168 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nacional nº 9.503/1997, em especial às consubstanciadas nos incisos I e III do artigo 22, assim como nos artigos 121 a 124 e 134;

Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 449/2016 e nº 001/2017;

Considerando a reivindicação contida no expediente SPD nº 602067/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 001/2017, que passa a ter a seguinte redação:

§ 2º Nas procurações públicas outorgadas por instituições financeiras, seguradoras, empresas que comercializam veículos e empresas locadoras de veículos, não será exigida a individualização por veículo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 19/04/17
DETRAN-RS