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PORTARIA DETRAN/RS Nº 166 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando a necessidade do DETRAN/RS, mediante cessão de uso, retornar a prédio público, no complexo da SSP, com instalações compatíveis às demandas estruturais, administrativas e operacionais inerentes, visando à prestação de um serviço público de qualidade e eficiência à população;

Considerando a importância de aplicação dos recursos públicos de forma racional, diante das combalidas finanças do Erário, revestidas no Decreto Estadual nº 53.169/2016;

Considerando a premência da realização de estudos que tenham como escopo soluções prediais e de alocação desta Autarquia, sob o prisma do interesse público;

Considerando que são necessários estudos técnicos para embasar os procedimentos atinentes à demanda de infraestrutura, notadamente de contratação e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos Estaduais nºs 35.994/1995 e 52.823/2015;

Considerando que o Órgão Executivo Estadual de Trânsito carece da devida infraestrutura, de modo a concentrar e permitir o exercício de suas funções institucionais em prédio público, sobremaneira a primar pela celeridade e otimização dos serviços oferecidos à comunidade;

Considerando a necessidade de acompanhamento das fases do certame de licitação, bem como instalação definitiva do ar-condicionado central do Complexo da Secretaria de Segurança Pública;

Considerando o disposto no SPD 41700/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Permanente visando ao acompanhamento do processo licitatório e instalação do equipamento de climatização predial do complexo SSP, sito na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Porto Alegre, necessários à concretização da modernização desta infraestrutura:

- Hélio Lasek de Campos – ID 2437902/2;

- Túlio Felipe Verdi Filho – ID 3046010/1;

- Henrique Cerveira Schertel – ID 3049540/1;

- Renan André Costenaro – ID 3871320/1;

- Fabio Ullmann Lopez – ID 3039757/1;

- Bruno Heerdt Veiga – ID 3870499/1.

Art. 2º O Presidente da Comissão poderá requisitar, se necessário, informações das áreas técnica, administrativa, institucional, jurídica e financeira do DETRAN/RS, bem como de outros órgãos e demais entes que julgar pertinentes, com a finalidade de obter subsídios ao desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria encerra a Comissão Especial designada pela Portaria DETRAN/RS nº 015/2017, que será substituída pela Comissão Permanente instituída por esta normativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Ildo Mário Szinveksi,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 18/04/17
DETRAN-RS