Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 143 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 039/COR/2015, SPD nº 104759/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias, ao Sr. Waldemar Zortea, CPF n° 008.929.470-04, por atos praticados na titularidade do CRVA0072 – CRVA Gramado, com fulcro no art. 18, §§ 3° e 9°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, inc. XV, e parágrafo único, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 3° da Portaria DETRAN/RS n° 602/2012; no art. 1°, caput, e parágrafo único, no art. 3° e no art. 5°, parágrafo único, da Portaria DETRAN/RS n° 55/2009; nos arts. 1º e 4°, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005; no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 228/2014; no Cap. III, item 28.4, da Portaria DETRAN/RS n° 530/2012; no art. 9°, incs. V e XII, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002 e no item 21 do Comunicado DV n° 13/2010.

Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 12 (DOZE) DIAS ao Sr. Fábio Baldissera, Coordenador de CRVA, RG n° 3098224946, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, inc. XV, e parágrafo único, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 3° da Portaria DETRAN/RS n° 602/2012; no art. 1°, caput e parágrafo único, no art. 3° e no art. 5°, parágrafo único, da Portaria DETRAN/RS n° 55/2009; nos arts. 1º e 4°, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005; no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 228/2014; no Cap. III, item 28.4, da Portaria DETRAN/RS n° 530/2012; no art. 9°, incs. V e XII, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002 e no item 21 do Comunicado DV n° 13/2010.

Art. 3º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 60 (SESSENTA) DIAS ao Sr. Felipe José Zortea, Identificador Veicular e Documental, RG n° 5061733779, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 2°, § 1°, inc. I, da Portaria DETRAN/RS n° 126/2006; no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 228/2014; e no Cap. III, item 1.3 da Portaria DETRAN/RS n° 530/2012.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 03/04/17
DETRAN-RS