PORTARIA DETRAN/RS Nº 127 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o contido no expediente nº 154290/2014;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 226/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, sob o rito ordinário, o Processo Administrativo nº 023/COR/2017 para apurar eventual responsabilidade de credenciado nos fatos apontados no expediente acima mencionado, e seus atos e fatos conexos.
Art. 2º Determinar que a Corregedora-Chefe designe os Corregedores responsáveis para conduzirem os trabalhos entre os componentes da Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC, criada pela Portaria DETRAN n° 246/2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 27/03/17