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PORTARIA DETRAN/RS Nº 108 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que as contratações realizadas em caráter emergencial tem natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 28988/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar ad nutum, a contar de 20/03/2017, os contratados em caráter emergencial para a atividade de Examinadores de Trânsito: CELSO RODRIGUES SARAIVA, ID 3174450/1; JOÃO LUIZ MADALOSSO TIEPPO, ID 3174913/1; OSVALDO ALESSANDRO LUIZ DOS SANTOS, ID 3175537/1; ROGÉRIO HENKES, ID 3175626/1 e VALMOR FERREIRA DOS PASSOS, ID 3175960/1, designados pela Portaria DETRAN/RS n º 259/2009 e GERSON FERNANDES GUALHIANONI, ID 3867668/1 e IVÃO PAULO DOS REIS, ID 3867986/1, designados pela Portaria DETRAN/RS n º 501/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 20/03/2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 20/03/17
DETRAN-RS