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PORTARIA DETRAN/RS Nº 106 - 2017.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/96, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/ 2014 e nos termos do art. 22, inciso I da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 425/2012;

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Conselho Estadual de Trânsito do RS - CETRAN/RS;

Considerando a motivação constante no expediente administrativo protocolado sob SPD nº 104302/2016;

RESOLVE:

Art.1º Colocar as servidoras abaixo nominadas à disposição do CETRAN/RS, para atuarem como psicólogas peritas examinadoras de trânsito em dias de Junta Psicológica Recursal daquele Conselho:

1) Sinara Cristiane Tres Soares, Analista – Psicologia, ID 3116093/1;

2) Paula Gadret Ebeling, Analista – Psicologia - ID 3208885/1;

3) Renata Dotto Cidade, Analista – Psicologia - ID 3239578/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS nº 34/2012.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 20/03/17
DETRAN-RS