PORTARIA DETRAN/RS Nº 093 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando que aos membros do Ministério Público, os quais exerçam competência ou atribuição criminal, é conferida a possibilidade de utilizar veículos com placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, nos termos do artigo 115, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que aos veículos oficiais do Ministério Público, em consonância à interpretação teleológica do artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro, é possibilitada a descaracterização das placas para resguardar a segurança dos integrantes do parquet porque possuem poderes investigatórios, conforme decisão proferida no AgRg no Resp nº 1.131.577-PR;
Considerando a necessidade de adequar e regrar os procedimentos, de concessão e de uso de placas discretas em veículos oficiais, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação;
Considerando à requisição e motivação contida no ofício nº 026/17 da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o contido no expediente SPD nº 23230/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 393, de 13 de outubro de 2016, com a renumeração de seu parágrafo único que passa a viger, sem modificação no texto, como §1º e o acréscimo do §2º com a seguinte redação:
(...)
“§2º Será disponibilizada a autorização de acesso à ferramenta WEB Placas Discretas ao Ministério Público para fins de uso estritamente no que tange a veículos utilizados por seus membros que possuam competência ou atribuição criminal, bem como para resguardar a segurança dos integrantes do parquet, nos termos do artigo 115, §7º, e 116 do Código de Trânsito Brasileiro.”
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 08/03/17