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PORTARIA DETRAN/RS Nº 060 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO  DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 066/COR/2015, SPD nº 125565/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 06 (SEIS) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 06 (seis) dias, ao Sr. Calixto Wenzel, CPF n° 133.371.220-00, por atos praticados na titularidade do CRVA0005 – CRVA Farrapos, com fulcro no art. 18, § 9°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4°, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS n° 159/2005 e no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 310/2005.

Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 06 (SEIS) DIAS ao Sr. Adriano Marques Vargas dos Santos, Coordenador de CRVA, RG n° 5038580758, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4°, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS n° 159/2005 e no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 310/2005.

Art. 3º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 06 (SEIS) DIAS ao Sr. Marcos da Costa Rodrigues, Identificador Veicular Documental, RG n° 7060562233, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4°, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS n° 159/2005 e no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 310/2005.

Art. 4º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 02 (DOIS) DIAS ao Sr. Marcelo Machado Ruiz, Identificador Veicular Documental, RG n° 3058459896, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 310/2005.

Art. 5º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Edson Vicente Soares Silveira, Despachante Documentalista de Trânsito, RG n° 3003181306, com fulcro no art. 16 da Lei Estadual n° 14.475/2014, pelo cometimento da infração prevista no art. 13, inc. VII, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4°, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS n° 159/2005; no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 310/2005 e no 5°, Cap. I, da mesma norma.

Art. 6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Luis Fernando da Silva Soares, Despachante Documentalista de Trânsito, RG n° 6000907681, com fulcro no art. 16 da Lei Estadual n° 14.475/2014, pelo cometimento da infração prevista no art. 13, inc. VII, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4°, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS n° 159/2005; no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 310/2005 e no art. 5°, Cap. I, da mesma norma.

Art. 7º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   Saudir Luiz Filimberti,

   Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 17/02/17
DETRAN-RS