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PORTARIA DETRAN/RS Nº 074 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 048/COR/2015, SPD nº 112288/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 10 (dez) dias, à Sra. Elizabeth Martini, CPF n° 144.417.640-49, por atos praticados na titularidade do CRVA0004 – CRVA Taquara, com fulcro no art. 18, § 9°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, inc. XV, e parágrafo único, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 9º, incs. IX e X, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 55/2009; no item 13.2.1, Cap. III, e Cap. V, caput, do Manual de procedimentos de Registro de Veículos; e no art. 1º, itens 4, 5, 16, 17 e 22, inc. III, da Resolução CONTRAN º 14/1998.

Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 03 (TRÊS) DIAS ao Sr. José Rodrigo Machado, RG nº 7082330031, Coordenador de CRVA, com fulcro no art. 18, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, inc. XV, e parágrafo único, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 9º, incs. IX e X, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002; e no Cap. V, caput, do Manual de procedimentos de Registro de Veículos.

Art. 3º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 03 (TRÊS) DIAS ao Sr. Rafael Martini, RG nº 9071520879, Coordenador de CRVA, com fulcro no art. 18, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, inc. XV, e parágrafo único, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 9º, inc. X, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002; e no Cap. V, caput, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos.

Art. 4º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 03 (TRÊS) DIAS ao Sr. Cristiano Zonta, RG nº 1078231196, Coordenador de CRVA, com fulcro no art. 18, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no item 13.2.1 do Manual de procedimentos de Registro de Veículos; e no art. 1º, itens 4, 5, 16, 17 e 22, inc. III, da Resolução CONTRAN º 14/1998.

Art. 5º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 02 (DOIS) DIAS ao Sr. Fabiano Rodrigo Tadiotto Steyer, RG nº 1076566429, Identificador Veicular e Documental, com fulcro no art. 18, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma; em razão do descumprimento do disposto no item 13.2.1 do Manual de procedimentos de Registro de Veículos; e no art. 1º, itens 4, 5, 16, 17 e 22, inc. III, da Resolução CONTRAN º 14/1998.

Art. 6º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Saudir Luiz Filimberti,

  Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 15/02/17
DETRAN-RS