PORTARIA DETRAN/RS Nº 072 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 024/COR/2015, SPD nº 89277/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias, ao CRD00072 – CRD Guincho Piratini, CNPJ nº 02.654.314/0001-33, com fulcro no art. 30, parágrafo único, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 32, §§ 3º e 9º, da mesma norma, por praticar atos previstos como infração no art. 12, incs. I e XI, e no art. 28, inc. VII, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e por descumprir o disposto no art. 11, incs. XXXIV, LII e LIII, da mesma norma; no art. 15, §§ 1º e 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005; e no art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 13/02/17