PORTARIA DETRAN/RS Nº 055 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS n.ºs 148/2005, 103/2009, 34/2009, 409/2012, 600/2012, 609/2014 e alterações, além de outras normativas atinentes à matéria;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 43.873/2005;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 8.109/1985 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.° 076/16 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016;
Considerando a premência de remunerar de forma adequada as atividades realizadas pelos entes credenciados, notadamente em face dos custos pela guarda dos veículos em depósitos, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs;
Considerando os estudos realizados acerca da equalização dos custos e o pleito Sindicato dos Centros de Remoção e Depósito – SINDICRD;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer n.º CA/01-2017;
Considerando o contido nos expedientes SPDs n.°s 605921/2016 e 114959/2016;
Considerando o contido no expediente protocolado sob n.º de SPI 000306-24.44/17-9;
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar e alterar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos – CRDs, conforme segue:
I - REMOÇÃO
Descrição |
Valor |
A – Motocicletas e similares – Deslocamento até60 Km |
R$ 144,82 |
B – Veículos de porte médio – Deslocamento até60 Km |
R$ 181,02 |
C - Veículos pesados – deslocamento até20 km(ida e volta) |
R$ 379,79 |
D - Veículos pesados – valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre a chegada e a saída do guincho do local |
R$ 173,83 |
E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendidas entre a chegada do guincho até a saída do local |
R$ 86,91 |
F – Quilometragem excedente a prevista nos itens “A, B e C”, deste inciso (para qualquer tipo de veículo) |
R$ 5,56
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G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre – valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil.
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R$ 229,21 |
II – ESTADA (diárias de permanência em depósito)
Descrição |
Valor |
A - Motocicletas e similares, por dia |
R$ 14,93 |
B - Veículos de porte médio, por dia |
R$ 18,67 |
C - Veículos pesados, por dia |
R$ 40,95 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2017.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 31/01/17