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PORTARIA DETRAN/RS Nº 026 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 049/COR/2014, SPD nº 128530/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CHC00135 – CFC Sinal Verde, CNPJ 00.059.387/0001-51, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da Resolução CONTRAN nº 358/2010; no art. 9º, inc. XXXVI, no art. 11, inc. III, e no art. 23, incs. XVI, XXXVIII e XLIX, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; no art. 1º, § 1º, inc. XI, e § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; no art. 4º, alíneas f, g, l e m, e § 2º, da Ordem de Serviço nº 03/2011; no art. 4º, alíneas f, g, l e m, e § 2º, e art. 15, alíneas f, e g, e inc. II, da Ordem de Serviço DETRAN/RS nº 01/2014; e no art. 1º, §3º, da Ordem de Serviço 05/2012.

Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Sra. Andrea Carla Rohden, Diretora-Geral de CFC, RG nº 8098386124, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da Resolução CONTRAN 358/2010; no art. 9º, inc. XXXVI, no art. 11, inc. III, e no art. 23, incs. XVI, XXXVIII e XLIX, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; no art. 1º, § 1º, inc. XI, e § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; no art. 4º, alíneas f, g, l e m, e § 2º,  da Ordem de Serviço nº 03/2011; no art. 4º, alíneas f, g, l e m, e § 2º, e art. 15, alíneas f, e g, e inc. II, da Ordem de Serviço nº 01/2014; e no art. 1º, §3º, da Ordem de Serviço 05/2012.

Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Edimo Cesar Bancer, Diretor de Ensino, RG nº 6072419556, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 4º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Sra. Vanusa Cristina Baldez, Diretora de Ensino, RG nº 8053545896, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 2º, inc. II, e § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; no art. 4º, alíneas f, g, l, e m, e §2º, e no art. 15 da Ordem de Serviço nº 03/2011; e no Comunicado DIVHAB nº 08/2001.

Art. 5º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Elias José Szczepkowski, Diretor de Ensino, RG nº 6082086098, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4º, alíneas f, g, l e m, da Ordem de Serviço nº 03/2011; no art. 4º, alíneas f, g, l, e m e § 2º da Ordem de Serviço nº 01/2014; e no art. 15, alíneas f e g e inc. II, da Ordem de Serviço nº 05/2012.

Art. 6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Gilson Henrique Mayer Carlotto, Diretor de Ensino, RG nº 1015780669, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4º, § 2º, e art. 15, alíneas f, e g e inc. II, da Ordem de Serviço nº 01/2014.

Art. 7º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Rodrigo Paulo Uberti, Instrutor, RG nº 6058400571, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 8º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 3 (TRÊS) DIAS ao Sr. Juarez da Silva Castro, Médico, RG nº 6008809921, com fulcro no art. 25, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 23, inc. XXI, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 4º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; e no art. 3º, caput e inc. III, da Ordem de Serviço nº 03/2013.

Art. 9º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 3 (TRÊS) DIAS ao Sr. Claudio Alberto Longoni, Médico, RG nº 14R1147290/SC, com fulcro no art. 25, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 23, inc. XXI, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 4º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; e no art. 3º, caput e inc. III, da Ordem de Serviço nº 03/2013.

Art. 10 Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicado no DOE em 16/01/17
DETRAN-RS