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PORTARIA DETRAN/RS Nº 024 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 106/COR/2015, SPD nº 144604/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 6 (SEIS) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 6 (seis) dias, ao CRD00145 – CRD Vargas e Bottega Ltda, CNPJ 73.297.657/0001-36, com fulcro no art. 30, parágrafo único, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 32, § 3º, da mesma norma, por praticar atos previstos como infração no art. 12, incs. I e XVI, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e descumprir o disposto no art. 15, §§ 1º e 2º (redação original), da mesma norma. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicado no DOE em 16/01/17
DETRAN-RS