PORTARIA DETRAN/RS Nº 001 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nacional nº 9.503/1997, em especial as consubstanciadas nos incisos I e III do artigo 22, assim como nos artigos 121 a 124, e 134;
Considerando as reivindicações contidas nos expedientes SPDs nºs 124399/2016, 126597/2016, 131358/2016 e 137276/2016;
Considerando o exposto no expediente SPD nº 115405/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria DETRAN/RS nº 449/2016, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Para abertura de processo de transferência de propriedade de veículo serão aceitos o Certificado de Registro de Veículo – CRV, devidamente preenchido, contendo as assinaturas do vendedor e do comprador, quando aplicável, reconhecidas em Tabelionato, por autenticidade, e, no máximo, 01 (uma) procuração conferida a terceiro.
§ 1º Para abertura de qualquer processo perante Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVA, com o uso de procuração, esta deverá ser individualizada para cada veículo, assim como conter reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade.
§ 2º Nas procurações públicas outorgadas por instituições financeiras, seguradoras e empresas que comercializam veículos, não será exigida a individualização por veículo.
§ 3º A procuração poderá autorizar 01 (um) único substabelecimento.
Art. 3º As procurações e substabelecimentos com datas anteriores à da publicação desta Portaria, com assinaturas reconhecidas em Tabelionato, por autenticidade, serão aceitas até a data de 29/12/2017, inclusive.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 04/01/2017.