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PORTARIA DETRAN/RS Nº 516 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando os termos do artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.977/2014 e Lei Estadual nº 14.787/2015;

Considerando o regulamentado na Portaria DETRAN/RS nº 185/2015;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 133326/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2017 o prazo previsto no art. 4º da Portaria DETRAN/RS nº 185/2015, para que as empresas relacionadas abaixo continuem operando no Sistema Estadual de Desmanche, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas na situação de “Registradas Operacionais”:

Código Empresa

Empresa

Município

Razão Social

CNPJ

CDV00192

CDV AITHER

CAXIAS DO SUL

AITHER COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTES LTDA

03.087.468/0001-53

CDV00254

CDV BOTHOME

CANOAS

ENIO ROBERTO BOTHOME

87.256.996/0001-89

CDV00337

CDV ECOSYSTEM RECICLAGEM MAT A

NOVO HAMBURGO

ECOSYSTEM RECICLAGEM DE MATERIAIS AUTOMOTIVOS LTDA

12.781.099/0001-95

CDV00411

CDV SUCATAS MUNERON

 

CONSTANTINA

SUCATAS MUNERON LTDA ME

89.999.288/0001-63

CDV00572

CDV GERDAU

SAPUCAIA DO SUL

GERDAU ACOS LONGOS SA

07.358.761/0007-54

CDV00681

CDV SUCATAS RODRIGUES

CANOAS

R S RODRIGUES SUCATAS

07.806.865/0001-99

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, as empresas relacionadas no Art. 1º caracterizam-se por serem recicladores de sucata automotiva que não realizam atividade de comércio de peças usadas de origem automotiva com fins de reposição, bem como não utilizam o sistema GID-CDV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 23/12/16
DETRAN-RS