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PORTARIA DETRAN/RS Nº 113 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando o contido no expediente SPI nº 00408-24.44/12-1 que trata do Sistema de Prova Prática Eletrônica;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nºs 471/2015 e 531/2015;

Considerando os trâmites do SPD nº 613065/2015;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 8772/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto do caput e § 3º do art. 5º e do caput dos arts. 7º e 11 da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015, conforme segue:

“Art. 5º A filmagem de exames práticos de direção veicular será realizada através da solução contratada pelos CFCs, com resguardo de sigilo, sendo os arquivos da filmagem, compreendendo áudio e vídeo, propriedade do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, devendo ser armazenados pelo prazo de 90 (noventa) dias e, após, ser imediatamente excluídos, ficando sob a responsabilidade do CFC o sigilo, a guarda e envio das imagens na forma e critérios estabelecidos pelo DETRAN/RS.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º A solução deverá suportar distância de até 06 (seis) metros sem que haja interrupção da conectividade entre os equipamentos do sistema de filmagem e o dispositivo móvel (tablet).”

“Art. 7º O sistema de filmagem de exames práticos de direção veicular será composto pelos seguintes equipamentos:”

“Art. 11 O sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular deverá estar implantado e em execução até 30/11/2016”.

Art. 2º Os itens 1.1., 1.2.3., 1.2.5., 1.2.6., 1.3.1., 1.5.1., 1.9.2., e 1.16. do  Anexo IV da Portaria DETRAN/RS nº 531/2015, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

 

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

 

Anexo IV

Requisitos Mínimos Dos Equipamentos

“1.TABLET

1.1. Equipamento de computação pessoal tipo TABLET 7” com tela sensível ao toque;

1.2. (...)

1.2.3. Tecnologia LCD/IPS colorida ou TFT colorida;

(...)

1.2.5. Diagonal mínima de 7 polegadas;

1.2.6. Resolução mínima de 1024 x 600 pontos;

(...)

1.3. (...)

1.3.1. Mínimo de quatro núcleos (quadcore);

(...)

1.5. (...)

1.5.1. Capacidade mínima de 8 GBytes;

(...)

1.9. (...)

1.9.1 (...)

1.9.2   Traseira de 2 MegaPixels ou superior com autofoco;

(...)

1.16. Bateria de Polímero de Lítio com capacidade mínima de 3600 mAh e operação por pelo menos 9 horas em condições de uso normal;”

Publicada no DOE em 12/04/16
DETRAN-RS