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PORTARIA DETRAN/RS Nº 89 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

Considerando o disposto no artigo 325 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 311/2009, 227/2010, 311/2010, 294/2011, 452/2011 e 338/2012, que estabelecem e atualizam a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (TTD-DETRAN/RS), conforme Anexo I, referente às tipologias documentais da Classe Exames de Habilitação Veicular, constantes no Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 294/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2011.

Art. 2º. A TTD-DETRAN/RS será atualizada e acrescida de novas classes de acordo com as necessidades do Departamento.

Art. 3º. A versão integral e atualizada da referida Tabela de Temporalidade será disponibilizada na intranet e no Site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br).

Art. 4°. O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, bem como a respectiva listagem dos documentos a serem eliminados, de acordo com o constante na Tabela de Temporalidade encontram-se no Anexo II.

Art. 5º. Os anexos I e II são partes integrantes da presente normativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ildo Mário Szinvelski

Diretor-Geral

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

Considerando o disposto no artigo 325 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 311/2009, 227/2010, 311/2010, 294/2011, 452/2011 e 338/2012, que estabelecem e atualizam a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (TTD-DETRAN/RS), conforme Anexo I, referente às tipologias documentais da Classe Exames de Habilitação Veicular, constantes no Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 294/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2011.

Art. 2º. A TTD-DETRAN/RSserá atualizada e acrescida de novas classes de acordo com as necessidades do Departamento.

Art. 3º. A versão integral e atualizada da referida Tabela de Temporalidade será disponibilizada na intranet e no Site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br).

Art. 4°. O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, bem como a respectiva listagem dos documentos a serem eliminados, de acordo com o constante na Tabela de Temporalidade encontram-se no Anexo II.

Art. 5º. Os anexos I e II são partes integrantes da presente normativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Diretor-Geral

 

 

Anexo II

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul torna público que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, eliminará as tipologias documentais constantes da Listagem de Eliminação abaixo, perfazendo um total de 569,94 metros lineares de documentos. Durante este prazo os interessados poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos, mediante petição dirigida ao Diretor-Geral do DETRAN/RS.

O procedimento de eliminação será acompanhado por um servidor efetivo do quadro do Departamento.

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Publicada no DOE em 22/03/16
Anexos
DETRAN-RS