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PORTARIA DETRAN/RS Nº 54 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015;

Considerando a necessidade de ajustes de sistema com objetivo de emissão de Credencial aos DDTs e a impossibilidade de pronta execução por parte da PROCERGS;

Considerando o contido no expediente SPD nº 87/2016.

RESOLVE:                              

Art. 1º Prorrogar até 20/04/2016 o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.

Art. 2º Revogar o inciso II do Art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01/01/2016.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 23/02/16
DETRAN-RS