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PORTARIA DETRAN/RS Nº 261 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 530/2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.977/2014;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 51.990/2014;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, que autoriza o credenciamento de empresas como Centros de Desmanche de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 185/2015, que relaciona as empresas que passam a integrar o Sistema Estadual de Desmanche, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas;

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 64911/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as empresas regularmente credenciadas ou registradas operacionais pelo DETRAN/RS ou que comprovem seu registro perante o Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuarem tenham a exclusividade na participação em hasta pública para arremate de sucatas e de materiais inservíveis oriundos de veículos automotores.

Art. 2º A comprovação do credenciamento ou do registro operacional de empresa estabelecida no Rio Grande do Sul dar-se-á a partir da apresentação do respectivo Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas, emitido pelo DETRAN/RS e dentro do prazo de validade, ou da divulgação na página www.detran.rs.gov.br/Serviços e Informações/Desmanches.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor em 20/08/2015.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 25/06/15
DETRAN-RS