Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 254 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o contido no art. 22, incisos II, IX, XI e XII; art. 74; art. 75, § 2º; art. 77 e art. 78, todos da Lei Federal n.º 9.503/1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que dentre as atribuições do Órgão Executivo Estadual de Trânsito estão as de realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores, coleta de dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, educação para o trânsito e ações de comunicação na forma normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs 168/2004, 314/2009, 351/10, 358/2010, 514/2014 e alterações;

Considerando os relatórios elaborados pela Assessoria Técnica da Direção-Geral e os reflexos operacionais decorrentes na Divisão de Habilitação, Divisão de Educação para o Trânsito, Divisão de Registro de Veículos, Divisão de Depósitos, Divisão de Infrações, Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores e Divisão de Fiscalização de Trânsito do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, que demandam análise e estudos técnicos referentes à necessidade de equalização das ações educativas, pedagógicas, formação, fiscalização, além do tratamento técnico a serem desenvolvidos em conjunto com Ciclistas e entidades;

Considerando a necessidade de qualificação permanente dos condutores de veículos visando ao aperfeiçoamento técnico e à segurança do trânsito;

Considerando as características técnicas e os cuidados necessários no que tange à circulação dos veículos de propulsão humana;

Considerando os encontros técnicos realizados entre DETRAN/RS e as entidades Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta - MOBICIDADE, Laboratório de Políticas Públicas e Sociais - LAPPUS, Gramado de Bicicleta, Associação dos Ciclistas de Porto Alegre – ACPA, e as entidades de diversas áreas;

Considerando a orientação institucional da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos - SMARH e do Governo do Estado no sentido da análise e tratamento técnico às referidas demandas envolvendo a Mobilidade dos Ciclistas.

Considerando o Diagnóstico da Acidentalidade do ano de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar a discussão, análise e operacionalização dos estudos pertinentes aos indicadores de acidentalidade envolvendo os veículos de propulsão humana, objetivando à proposição de medidas preventivas, educativas e pedagógicas para o trânsito seguro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes das áreas do DETRAN/RS e de Instituições convidadas, afetas ao ramo da mobilidade humana, conforme segue:

I – DETRAN/RS:

a) Direção-Geral: Assessoria Técnica e Assessoria de Comunicação Social; 

b) Diretoria Técnica: Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação, Divisão de Registro de Veículos, Divisão de Habilitação;

c) Diretoria Institucional: Divisão de Fiscalização de Trânsito, Divisão de Infrações, Divisão de Educação para o Trânsito, Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores;

d) Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito do DETRAN/RS;

II – Ciclistas e Entidades:

a) Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta – MOBICIDADE;

b) Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS;

c) Gramado de Bicicleta;

d) Associação dos Ciclistas de Porto Alegre – ACPA.

Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos ou instituições, de acordo com a necessidade e/ou especificidade temática, envolvidas, direta ou indiretamente, com o Sistema Estadual de Trânsito e Transporte,  bem como as demais instituições e organizações que possam contribuir para a qualificação da formação dos condutores e segurança do trânsito.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Chefia da Divisão de Educação do DETRAN/RS.

§ 1º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre às primeiras sextas-feiras de cada mês, para análise estatística da acidentalidade com envolvimento de veículos de propulsão humana.

§ 2º Ao final de cada encontro deverá ser produzido relatório, contendo as informações técnicas necessárias, de forma a subsidiar as ações educativas, pedagógicas e operacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                            Ildo Mário Szinvelski,

                                                                                 Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 18/06/15
DETRAN-RS