Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 185 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nº 122/2011 e nº 214/2012;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, que autoriza o credenciamento de empresas como Centros de Desmanche de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 31407/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Passam a integrar o Sistema Estadual de Desmanche, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas todas as empresas que atenderam as exigências documentais para homologação de seu cadastro com fim de credenciamento, levado a efeito pelas Portarias DETRAN/RS nºs 122/2011 e 214/2012, excetuando-se as que tiveram impedida a continuidade do seu processo de credenciamento por motivos técnicos, documentais ou legais, incluída a situação de seus sócios ou proprietários.

Art. 2º Fica criada a situação denominada “Registrada Operacional”, que será atribuída às empresas que se enquadraram no artigo 1º, desta Portaria.

Art. 3º As empresas que atenderam as exigências documentais para homologação de seu cadastro com fim de credenciamento e que passarão para a situação de “Registradas Operacionais”, conforme contido nos arts. 1º e 2º, são as relacionadas no Anexo I, desta Portaria.

Art. 4º Fica autorizado o funcionamento das empresas na situação “Registrada Operacional” para operar no Sistema Estadual de Desmanche, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas pelo prazo de 1 (um) ano, de 20/08/2015 a 19/08/2016.

Parágrafo único. As empresas autorizadas a funcionar no caput deste artigo, estão sujeitas a todas as obrigações e penalidades contidas no Termo de Uso do Sistema e na Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, e seu Regulamento.

Art. 5º As empresas autorizadas a funcionar nos termos previstos no art. 4º, desta Portaria, deverão regularizar seu “Credenciamento” de forma definitiva até o prazo final autorizado para seu funcionamento, cumprindo todas as exigências da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015 e seus anexos, ou encerrarão suas atividades nessa data.

Art. 6º Todas as empresas na situação “Registrada Operacional” deverão:

§ 1º Assinar os seguintes documentos:

I – Termo de Uso do Sistema Informatizado, Anexo II desta Portaria, para utilizar o sistema informatizado de controle de desmanches do DETRAN/RS, imediatamente;

II – Termo de Compromisso do CDV, Anexo III desta Portaria, para utilizar o sistema informatizado de emissão de Nota Fiscal Eletrônica integrado ao sistema de controle de desmanches do DETRAN/RS, juntamente com a assinatura da empresa fornecedora do software, quando da efetiva integração do mesmo ao referido sistema.

§2º Os Termos de Uso restritos ao módulo II do sistema GID-CDV, assinados em data anterior à publicação desta Portaria, passam a ter o mesmo valor e amplitude deste, abrangendo todo o sistema.

§ 3º Adquirir e disponibilizar no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria:

I – Computador e equipamento de informática, conforme definido pelo DETRAN/RS, com capacidade de utilizar o sistema GID-CDV;

II - Providenciar a instalação de canal com tráfego de, no mínimo, 1 (um) MB ou tunelamento de dados para comunicação com a PROCERGS;

§ 4º Cadastrar seu estoque inicial de peças usadas no sistema GID-CDV, de acordo com as instruções e no prazo definido pela Divisão de Desmanches do DETRAN/RS.

Art. 7º Fica autorizada a imediata instalação pela Divisão de Tecnologia da Informação do DETRAN/RS, para todas as empresas que não tiverem instalado canal de dados no prazo determinado no § 3º do art. 6º, de tunelamento de dados para comunicação com a PROCERGS.

Art. 8º A presente Portaria entra em vigor em 20/05/2015.

Registre-se. Publique-se.

 

 

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 11/05/15 e e republicada em 13/05/15 por ter constado com incorreções no DOE de 11/05/15
Anexos
DETRAN-RS