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PORTARIA DETRAN/RS Nº 44 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, e;

Considerando o contido no art. 22, incisos II, XI e XII da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribuiu ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando as Resoluções CONTRAN n.º 168/2004, n.º 358/2010 e alterações;

Considerando os relatórios elaborados pela Assessoria da Diretoria Técnica, Divisão de Habilitação, Assessoria Técnica da Direção-Geral e Divisão de Educação, contendo os estudos técnicos referentes à necessidade de equalização das ações educativas e pedagógicas a serem desenvolvidas pela Diretoria Técnica do DETRAN/RS;

Considerando a necessidade da qualificação permanente dos profissionais da educação, Instrutores de Trânsito, Examinadores de Trânsito, dos Diretores-Gerais e de Ensino dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, visando o aperfeiçoamento técnico e a excelência do serviço público;

Considerando os encontros técnicos realizados entre DETRAN/RS, Instituições de Ensino Superior - IES, Centros de Formação de Condutores - CFCs, Sindicato dos Centros de Formação de Condutores - SINDICFC, Médicos, Psicólogos e profissionais de diversas áreas, conforme o contido no SPD nº 68.697/2014;

Considerando, por fim, a motivação contida no expediente SPI n.º 000939-24.44/15-5.

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito do DETRAN/RS, o Grupo Permanente de Estudo com o objetivo de viabilizar a discussão, análise e operacionalização dos estudos sobre os indicadores do processo de habilitação e os índices de aprovação dos exames teórico-técnico e de prática de direção veicular.

Parágrafo único. Compete ao grupo elaborar, previamente, o regulamento interno precípuo à continuidade dos trabalhos.

Art. 2º A composição do grupo que trata o caput do art. 1º, será composta pelas seguintes áreas do DETRAN/RS:

I - Assessoria da Diretoria Técnica;

II - Divisão de Exames Teóricos e Práticos - DIVEX;

III - Divisão de Educação - DIVEDUC;

IV - Divisão de Habilitação - DIVHAB.

Parágrafo único. A composição do presente grupo será formada pelos servidores das áreas supracitadas que ocupem a função de Chefia ou Coordenação, limitando-se aos seus respectivos substitutos.

Art. 3º A coordenação-geral do grupo será exercida pelo representante da DIVEX, devendo o grupo reunir-se mensalmente na primeira quarta-feira do mês.

Art. 4º Para a realização dos trabalhos o grupo convidará as Instituições envolvidas, direta ou indiretamente, no Sistema Estadual de Habilitação de Condutores, tais como: SINDICFC, CFCs, IES, Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, Conselho Regional de Psicólogos - CRP; bem como demais instituições e organizações que possam contribuir para a qualificação da formação dos condutores no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ildo Mário Szinvelski

Diretor-Geral

Publicada no DOE em 03/03/15
DETRAN-RS