Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 36 - 2013.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

considerando a necessidade de equalização dos termos ao contido na Lei Estadual n.º 12.692/2006, e os atos atinentes à Tabela de Emolumentos comuns aos Serviços Notariais e Registrais concernentes à Tabela do RCPN, conforme o teor do Ofício n.º 4565/2009 -CGJ/TJRS da Corregedoria-Geral da Justiça, Expediente n.º 0010-09/003066-1, cuja tabela de emolumentos é reajustada anualmente na forma da Lei e do Parecer n.º 5220/2009 da CGJ/TJ;

considerando que foi houve atualização dos valores da Tabela de Emolumentos com vigência a partir de 01 de janeiro de 2013;

considerando o contido no expediente SPD n.º 006335/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o teor do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 602, de 19 de Dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação;

“Art. 2º Para a cobrança dos serviços relacionados no art. 1º, os CRVAs - Centros de Registros de Veículos Automotores:

I - Aplicarão o disposto no item 13 da Tabela de Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais prevista na Lei Estadual nº 12.692/06 para os serviços previstos nos incisos I a VI, com exceção a busca e fornecimento de cópias de documentos, onde será aplicado o disposto no item 5 da citada Lei;

II - Aplicarão o disposto no item 3 da Tabela de Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais prevista na Lei Estadual n.º 12.692/06 para os serviços contidos nos incisos VII a IX e no serviço previsto no inciso XIX;

III - Aplicarão o disposto no item 14 da Tabela de Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais prevista na Lei Estadual n.º 12.692/06 para os serviços previstos nos incisos X a XXIII, exceto o inciso XIX.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alessandro Barcellos,

 Diretor-Presidente.

DETRAN-RS