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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 301 - 2010.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 4º do Anexo V da Portaria DETRAN/RS nº 350 de 14 de dezembro de 2007, Regulamento da Atividade de Fabricante de Placas e Tarjetas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III- Guardar as autorizações para confecção de placas e/ou tarjetas de veículos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ordenadas pelo ano e número da autorização.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena

DETRAN-RS