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PORTARIA DETRAN/RS Nº 211 - 2003.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei 10.847/96 e o art. 22, III da Lei 9.503/97 - CTB;
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar o Artigo 18º, §10, do Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, aprovado pela Portaria DETRAN/RS Nº 040, de 02 de Abril de 2002.
Art. 2.º - O Artigo 18º, §10, passa a ter a seguinte Redação:
§10.º O pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a publicação da decisão da qual não caiba mais recurso administrativo, sob pena de serem suspensas as atividades do Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA e bloqueadas as senhas de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, ou procedida sua interdição na forma do Art. 19, § 1.º, inc. III, até seu efetivo adimplemento.
a) Os valores de penalização por10 (dez) dias Multa, poderão ser parcelados em 2 (duas) vezes; os valores de até 20 (vinte) dias Multa, poderão ser parcelados em até 4 (quatro) vezes; os valores de até 30 (trinta) dias Multa, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes. Para as penalizações com valores superiores a 30 (trinta) dias Multa, o parcelamento poderá ser feito em quotas parte de valores não superiores a 25 % da remuneração do CRVA por mês.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 02 de Outubro de 2003.


Carlos Ubiratan dos Santos,
Diretor-Presidente.

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