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PORTARIA DETRAN/RS Nº 122 - 2006.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º., inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e
Considerando o que preconiza o artigo 22 da Lei Federal nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 3º, da Resolução nº 168/04 e as alterações introduzidas pela Resolução nº 169/05, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o artigo 1º da Portaria de nº 15/05 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
Considerando a Ata da 3ª Reunião da Câmara Temática de Habilitação de Condutores, ocorrida em São Paulo, no dia 20.04.2006;
Considerando a deliberação da reunião ocorrida no dia 02.04.05.2006 com a participação do Diretor Técnico, representantes da Assessoria Jurídica e servidores da Divisão de Habilitação;
Considerando o contido no processo de SPD nº 95792/2006;
RESOLVE:
Art. 1º O processo de primeira habilitação não concluído no prazo de 12 meses, a contar de 20.06.2005, deverá ser inativado/cancelado.
§ 1º. Os processos de primeira habilitação iniciados antes da vigência da Resolução nº 168/04 do CONTRAN serão inativados/cancelados em 20.06.2006.
§ 2º. Inativado/cancelado o processo de primeira habilitação, não se aproveitará o número do formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH – do candidato.
Art. 2º Caso o candidato solicite a abertura de novo processo de primeira habilitação, poderão ser aproveitadas as seguintes etapas do RENACH inativado/cancelado:
I Cursos Teórico-técnicos e de Prática de Direção Veicular concluídos, por mais 12 meses, a conta da data da inativação/cancelamento do processo, desde que devidamente lançados no sistema informatizado.
II taxas pagas e não utilizadas (Expedição, Exame de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica, Exame Teórico-técnico e Exame de Prática de Direção Veicular), desde que o pagamento dessas taxas não tenha ocorrido há mais de 05 anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Ubiratan dos Santos

Diretor-Presidente


DETRAN-RS