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PORTARIA DETRAN/RS Nº 231 - 2008.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
considerando o disposto no protocolo de SPD n.º 91.881/2008;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 21 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/02, de 02-04-2002, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 1º O titular do Ofício do Registro Civil e seu substituto deverão ser credenciados como Identificador Veicular Documental – IVD, de forma que todos os Centros possuam, obrigatoriamente, no mínimo 2 (dois) Identificadores Veicular e Documental credenciados.”
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, para os Centros se adequarem a esta exigência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Estella Maris Simon,
Diretora-Presidente.

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