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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART.165 - 12/12/23

          O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro.

O(A) Senhor(a)  poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

A DEFESA PODERÁ SER APRESENTADA: a) pela internet,  por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.


Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
MARCIO DE FREITAS CHAVES                 5317251398   202314769250
RUBEN NEI MACHADO SOARES                 3755937664   202314769667
                Porto Alegre, 30 de Novembro de 2023
                Mauro Caobelli. Diretor-Geral DETRAN/RS

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