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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART.165-A - 12/12/23

          O Diretor-Geral do DETRAN/RS, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.847/96, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por meio postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) da instauração de processo administrativo e/ou concomitante (art. 261, § 10 do CTB) para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro.

O(A) Senhor(a)  poderá apresentar DEFESA ESCRITA perante o DETRAN/RS no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, juntando cópia desta notificação e de documento de identificação comprovando a sua assinatura. Caso seja representado(a)  por procurador legalmente habilitado deverá ser juntada a procuração.

A DEFESA PODERÁ SER APRESENTADA: a) pela internet,  por meio da Central de Serviços do DetranRS  (www.detran.rs.gov.br >> Central de Serviços); b) via postal - para Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-460; ou c) pessoalmente na Rede TudoFácil, mediante agendamento obrigatório pelo site do DetranRS ou portal rs.gov.br.
Dúvidas: acesse https://www.detran.rs.gov.br/fale-conosco ou 0800-905-5555.


Nome do Condutor                             Nº da CNH   Processo
LEONARDO ZANATTA PIAIA                   5074072503   202104172028
LUCAS EDGAR BECKER CEGONI                6386058577   202305156585
MARCOS SOUZA DOS SANTOS                  6403576670   202314625630
                Porto Alegre, 23 de Novembro de 2023
                Mauro Caobelli. Diretor-Geral DETRAN/RS

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